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Claudio Rodriguez
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Claudio Rodriguez
Comentário ·
há 6 anos
Determinação de fechamento total de estabelecimentos por causa do coronavírus é inconstitucional
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Faz o seguinte, vai para o hospital mais próximo e ajuda a cuidar dos enfermos.
Constituição
, em tempo de crise, privilegia a vida, não o capital.
Vai quebrar? Azar.
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Claudio Rodriguez
Comentário ·
há 6 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 6 anos
É só o juiz condenar baseado em fatos indeterminados!
O moro já ligou e explicou como funciona.
Prova é coisa do passado, agora o que vale é a mídia, voltamos ao tempo da Roma antiga, basta deixar o povo escolher... Barrabás
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Claudio Rodriguez
Comentário ·
há 7 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 7 anos
Seguinte, vamos acabar com TODAS AS LEIS DE TRÂNSITO!
A partir de hoje você pode andar na contramão, passar sinal vermelho, estacionar onde bem entende, andar na velocidade que quiser, parar no meio da rua para deixar o filho na escola, não usar cinto de segurança, andar com pneus carecas, com o carro todo apagado....
Assim não haverá indústria da multa.
O povo brasileiro é o pior povo do mundo!
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Victor Emídio
Comentário ·
há 6 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 6 anos
O Sr. adora apontar a minha condição de acadêmico como demérito ao que escrevo. Vejo que os cabelos brancos não lhe ensinaram absolutamente nada sobre humildade.
E pelo visto também não ensinaram nada sobre a presunção de inocência. Parei de ler quando o sr. disse que procedimentos processuais não têm qualquer implicação com presunção de inocência.
Vai ver todos os nossos autores estão errados e o Sr, dono da experiência e da razão, está certo.
Eu, enquanto acadêmico, entre confusões e acertos, sigo humildemente aprendendo.
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Miriam Soares
Comentário ·
há 7 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 7 anos
Para quê ultrapassar alguém que está a 100 Km/h??? Tecnicamente, se o carro que está a sua frente está a 100 Km/h, para ultrapassá-lo de forma correta, não precisará exceder o limite de 20% a mais que o permitido na tal rodovia. Então, seu argumento já não vale por isso! Como muitos já disseram: cumpra o limite e não será multado!
Porém entendo que é preciso rever limites de certos trechos.
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Danilo Ferraz Córdova
Comentário ·
há 7 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 7 anos
Mas se a pessoa descumprir a lei, ela tem que ser punida, não? Esse mito de finalidade para arrecadar da multa pode ser facilmente derrubado se as pessoas cumprirem a lei de trânsito.
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